domingo, 13 de dezembro de 2009

Absurdos na Legislação Brasileira


No curso da Operação Castelo de Areia, o juiz paulista Marcio Milani concedeu uma autorização inédita na Justiça brasileira: a quebra de sigilo telefônico de todos os celulares do país (atenção, vale repetir: todos). O pedido da Polícia Federal, evidentemente, era para poder grampear alguns telefones. E Milani liberou o grampo para os 168 milhões de celulares ativos no país – o seu, inclusive, leitor. Imagine a festa que pode ter sido feita.



Por Lauro Jardim

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Stênio,
Nossa jsutiça é o direito romano, mais conhecido por direito dos manos, dos pares, dos iguais.
Exemplo maior é a lei antifumo em aviões, que poderia ser qualquer lei, em qualquer cidade, em qualquer estado, ela foi feita por um juiz federal do RS, e até hoje ninguém pediu para ser revista pelo STF.
se um juizeco, de uma cidade perto de onde o diabo perdeu as botas, ou cafundó do judas, disser que é proibido fazer sexo, vira lei nacional no exato momento de sua publicação.
E só o STF pode derrubá-la.

Se fosse no direito Common law, so o legislativo poderia fazer leis.

JUIZ NÃO DEVE FAZER LEIS, APENAS JULGÁ-LAS.
bom dia,